Meio Ambiente e Sustentabilidade
Semana 3 – Aulas 05
e 06
Projetos de Intervenção em Educação Ambiental
Um
projeto é uma resposta a um problema concreto ou vontade ou ainda, um desejo. O
projeto deve procurar encontrar a solução de um problema, transformando ideias
em ações. Um projeto sempre tem começo, meio e fim; ou seja, tem um prazo
definido para ser realizado. Os projetos de Intervenção educativa ambiental,
assim como qualquer projeto, são formados pelas etapas descritas abaixo:
- Introdução: é a parte do projeto onde é feita a caracterização, indicado o local onde o projeto será implantado e apresentado o contexto socioambiental.
- Justificativa: neste tópico deve ser expresso porque o projeto é fundamental, informar se existem outros projetos semelhantes, quais os benefícios a serem alcançados.
- Objetivos: parte do projeto onde descrevemos o que pretendemos alcançar, tanto a curto, como em longo prazo.
- Referencial Teórico/Revisão da Literatura: é onde descrevemos os artigos e conteúdo que foram base para a realização do projeto, no que acreditamos e quais autores e conceitos são referencia.
- Metodologia/Procedimentos: tópico onde descrevemos as ações que serão realizadas para alcançar os objetivos do projeto. Além disso, deve ser descrito em detalhes o local, público e duração do projeto.
- Avaliação: item do projeto onde é detalhado como o projeto será avaliado.
- Modelo de Cronograma: parte do projeto que é opcional, onde as ações do projeto são detalhadas através de um modelo de cronograma.
Na
elaboração de um projeto é importante estarmos alertas em todas as etapas de
sua construção para que ele seja realmente eficaz e atinja os objetivos
propostos.
Direito Ambiental
A
preocupação ambiental passou a ser uma preocupação dos líderes mundiais somente
após a Revolução Industrial e de maneira mais significativa após Segunda Guerra
Mundial. Em termos mundiais, dois grandes momentos da preocupação ambiental são
a Conferencia de Estocolmo de 1972 e a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento de 1983.
Na
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente foi redigido o relatório chamado “Nosso
Futuro Comum”, onde foi definhado o conceito de desenvolvimento sustentável.
Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende as necessidades do presente, sem
comprometer a possibilidade das futuras gerações atenderem as suas próprias
necessidades.
O
Meio Ambiente é tratado no Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, onde foi
definido que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
de uso comum e essencial à qualidade de vida e que deve ser preservado tanto
pelo poder público, quanto pela sociedade.
Neste
artigo pode-se observar que o conceito de meio ambiente é um direito que está
ligado a dignidade da pessoa humana, de responsabilidade da geração presente da
futura e deve ser compreendido como um todo, não somente a este artigo, mas
também de outras normas e leis complementares. Também neste artigo foi definida
a implantação da educação ambiental, em todos os níveis de ensino, para promover
a conscientização publica da necessidade de preservação do meio ambiente.
Apesar
da sua importância, somente em 1999, depois de muito tempo da promulgação da
Constituição, é que foi criada a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)
que regulamentou e definiu os parâmetros para disseminação da Educação
Ambiental em todo o território nacional. O texto integral do PNEA pode ser
acessado em http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/lei9795.pdf
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