sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Meio Ambiente - Aulas 5 e 6

Meio Ambiente e Sustentabilidade

Semana 3 – Aulas 05 e 06

Projetos de Intervenção em Educação Ambiental


Um projeto é uma resposta a um problema concreto ou vontade ou ainda, um desejo. O projeto deve procurar encontrar a solução de um problema, transformando ideias em ações. Um projeto sempre tem começo, meio e fim; ou seja, tem um prazo definido para ser realizado. Os projetos de Intervenção educativa ambiental, assim como qualquer projeto, são formados pelas etapas descritas abaixo:
  • Introdução: é a parte do projeto onde é feita a caracterização, indicado o
    local onde o projeto será implantado e apresentado o contexto socioambiental.
  • Justificativa: neste tópico deve ser expresso porque o projeto é fundamental, informar se existem outros projetos semelhantes, quais os benefícios a serem alcançados.
  • Objetivos: parte do projeto onde descrevemos o que pretendemos alcançar, tanto a curto, como em longo prazo.
  • Referencial Teórico/Revisão da Literatura: é onde descrevemos os artigos e conteúdo que foram base para a realização do projeto, no que acreditamos e quais autores e conceitos são referencia.
  • Metodologia/Procedimentos: tópico onde descrevemos as ações que serão realizadas para alcançar os objetivos do projeto. Além disso, deve ser descrito em detalhes o local, público e duração do projeto.
  • Avaliação: item do projeto onde é detalhado como o projeto será avaliado.
  • Modelo de Cronograma: parte do projeto que é opcional, onde as ações do projeto são detalhadas através de um modelo de cronograma.

Na elaboração de um projeto é importante estarmos alertas em todas as etapas de sua construção para que ele seja realmente eficaz e atinja os objetivos propostos.





Direito Ambiental


A preocupação ambiental passou a ser uma preocupação dos líderes mundiais somente após a Revolução Industrial e de maneira mais significativa após Segunda Guerra Mundial. Em termos mundiais, dois grandes momentos da preocupação ambiental são a Conferencia de Estocolmo de 1972 e a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1983.

Na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente foi redigido o relatório chamado “Nosso Futuro Comum”, onde foi definhado o conceito de desenvolvimento sustentável. Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende as necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade das futuras gerações atenderem as suas próprias necessidades.

O Meio Ambiente é tratado no Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, onde foi definido que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à qualidade de vida e que deve ser preservado tanto pelo poder público, quanto pela sociedade.

Neste artigo pode-se observar que o conceito de meio ambiente é um direito que está ligado a dignidade da pessoa humana, de responsabilidade da geração presente da futura e deve ser compreendido como um todo, não somente a este artigo, mas também de outras normas e leis complementares. Também neste artigo foi definida a implantação da educação ambiental, em todos os níveis de ensino, para promover a conscientização publica da necessidade de preservação do meio ambiente.

Apesar da sua importância, somente em 1999, depois de muito tempo da promulgação da Constituição, é que foi criada a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) que regulamentou e definiu os parâmetros para disseminação da Educação Ambiental em todo o território nacional. O texto integral do PNEA pode ser acessado em http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/lei9795.pdf





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