Meio Ambiente e Sustentabilidade
Semana 2 – Aulas 03
e 04
Educação Ambiental
De
Educação Ambiental e
Ambientalismo são dois conceitos intimamente ligados. A preocupação ambiental é
anterior à educação ambiental, mas existe uma forte preocupação dos
ambientalistas a dar todo o suporte para que a educação ambiental seja
disseminada.
Em
1972, o relatório “Limites de Crescimento” publicado pelo Clube de Roma e a
conferência das Nações Unidas para o Meio ambiente são marcos importantes
relacionados a Educação ambiental no âmbito mundial. Deve-se destacar também, a
Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em 1977 e
mais recentemente, em 1987, o relatório “Nosso Futuro Comum” onde foi utilizado
pela primeira vez o termo: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
No
Brasil, o surgimento da Educação Ambiental está vinculado aos movimentos
sociais e políticos. Ao final dos anos 70 e início dos anos 80, com o fim da
ditadura militar ocorre o ressurgimento dos movimentos sociais e entre eles, o
Ambientalismo, movimento que reivindica o repensar a relação do homem com o
meio ambiente.
Em
1988, a Constituição determina que o poder pública deve promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino. Outro destaque brasileiro relacionado a
educação ambiental, foi a Conferencia ECO-92 que foi realizada no Rio de
Janeiro que resultou na Agenda 21, documento onde estão relacionados quais
devem ser os princípios e ações para o século XXI.
Algumas
definições sobre o que é e quais os objetivos da Educação Ambiental podem ser
considerados Mitos e Chavões, e não refletem corretamente qual é a realidade no
processo de educação ambiental.
É
comum ouvirmos que é preciso conscientizar as pessoas com relação aos problemas
ambientais, que as pessoas precisam de mais informação para serem mais
ecológicas, que a educação ambiental deve ser destinada as crianças, que é
preciso mais leis para forçar as pessoas a serem mais ecológicas, entre outros.
A educação ambiental deve ser algo maior que estes chavões, é preciso que a
educação ambiental atinja a todos e seja um processo que motive as pessoas a
repensar seu modo de ser e alterar seus valores pessoais; e consequentemente,
agir de forma consciente, com respeito à vida, ao próximo e a natureza.
A
educação ambiental pode ser dividida em duas vertentes: a
Conservadora/Reformista/Tradicional e a Emancipatória/Crítica/Popular.
A Conservadora/Reformista tem como característica a
concepção que a humanidade como deflagradora e ao mesmo tempo vítima da crise
ambiental; e a sua problemática é decorrente da falta de conhecimentos
apropriados. A crise ambiental pode ser solucionada por meio da reforma e
implementação de melhorias ambientais, sem mexer nos fundamentos, pois o
problema não estaria no sistema, mas nos indivíduos que atuam irracionalmente.
Neste pensamento, a transformação da sociedade se daria por meio da somatória
de comportamentos adequados dos indivíduos.
A Crítica/Emancipatória tem como característica procurar
identificar os sujeitos sociais específicos com diferentes níveis de
responsabilidade e acredita que a crise ambiental é uma manifestação de uma
crise da civilização e neste caso, cada um fazer a sua parte, não solucionará
os problemas ambientais. Nesta concepção, o processo educativo deve privilegiar
uma postura dialógica e comprometida com as transformações estruturais, por
meio de ações individuais e também, coletivas. Esta vertente acredita que o
processo educativo deve ser um ato político, como prática social.
Diferentes
visões provocam propostas educativas distintas; ou seja, dependendo da
concepção de educação ambiental que o indivíduo acredita pode resultar em
projetos e ações diferentes.
A
Educação ambiental não se restringe aos aspectos ecológicos e pode ser
divididas em dimensões, tais como: os Conhecimentos, a Participação e
Cidadania, os Valores Éticos e a Política.
Com
relação aos aspectos legais da educação ambiental, leis e portarias regulam
esta atividade; e podemos citar duas de destaque. A primeira delas é a Política
Nacional de Educação Ambiental de 1999 onde foi definido que a educação
ambiental é um componente essencial e permanente da educação brasileira e deve
estar presente em todos os níveis do processo educativo. A segunda delas é o
Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 que tem como uma de suas diretrizes,
promover os princípios de respeito aos direitos humanos, a diversidade e a
sustentabilidade socioambiental.
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