sábado, 12 de setembro de 2015

Meio Ambiente - Aulas 9 e 10

Meio Ambiente e Sustentabilidade

Semana 5 – Aulas 09 e 10


Atividades


Discorra sobre os tipos, as possibilidades, as dificuldades e a importância da participação pública no contexto do planejamento e da Avaliação de Impacto Ambiental.

RESPOSTA
A Avaliação de Impacto Ambiental, como é um instrumento de planejamento ambiental, deveria ter a participação pública em todas as fases do processo; pois afeta os bens coletivos. A participação pública, pelo caráter democrático, é essencial para dar legitimidade às decisões. 

Deve-se destacar como uma dificuldade, o fato de que nem sempre a opinião pública é levada em consideração e a decisão final é órgão ambiental responsável pelo estudo. A participação pode ocorrer em diferentes níveis, desde um caráter simplesmente informativo, outros de pesquisa sem poder de decisão e em alguns casos, consultas que influenciam na tomada de decisões, como ocorre no caso de audiências públicas. 

Não menos importante, é a participação na fase de monitoramento para acompanhar se na fase de implantação de um projeto, o impacto ambiental está de acordo com o previsto.

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RESUMO DAS VIDEOAULAS 


Espaços Territoriais Protegidos


Espaços Territoriais Especialmente Protegidos tem como definição ser uma área de terra e/ou mar especialmente dedicada à proteção e manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados, manejada por instrumentos legais ou outros meios efetivos.

No Brasil, as áreas protegidas concentram-se predominantemente na região norte do país. As áreas protegidas são divididas em modalidades diferentes, cada uma com característica especifica, são elas: Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, Terras Indígenas ou Remanescentes de Quilombos, Sítios do Patrimônio Mundial, Reservas da Biosfera e Sítios Ramsar.

Uma modalidade que merece destaque é a Unidade de Conservação que inclusive possui uma lei especifica para sua regulamentação, a Lei 9985 de 2000 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). A Unidade de Conservação ter por definição ser um espaço territorial instituído pelo Poder Público onde todos seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, são administrados sob um regime especial, onde devem ser aplicadas garantias adequadas de proteção com o objetivo de sua conservação.

As Unidades de Conservação são divididas em unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. As unidades de Proteção Integral, por sua vez, são divididas em cinco categorias: as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. As unidades de Uso Sustentável de subdividem em 7 categorias: as áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.




O Papel da Avaliação do Impacto Ambiental na Gestão Ambiental


Impacto Ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do maio ambiente, sejam elas positivas ou negativas, causadas por atividades humanas.

O papel da Avaliação de Impacto Ambiental é analisar de forma sistemática os impactos quanto a sua quantidade e qualidade; e também, analisar a viabilidade ambiental de um projeto antes de sua implantação com o objetivo de controlar as atividades humanas que façam uso de recursos naturais. Na viabilidade ambiental são consideradas as possibilidades de tecnologia e a localização do projeto.

Os Estados Unidos foi o primeiro pais a implantar a Avaliação de Impacto Ambiental e gradativamente outros países passaram a utilizar este instrumento na sua politica de planejamento ambiental. No Brasil, somente em 1981 quando criada a Politica Nacional de Meio Ambiente, foi oficialmente criada a Avaliação de Impacto Ambiental, sendo regulamentada posteriormente através de resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que criou a necessidade de estudo ambiental e o licenciamento ambiental para a implantação de projetos que possam causar degradação ao meio ambiente.

A Avaliação de Impacto Ambiental é importante para a definição do zoneamento ambiental onde pode prever é quais as atividades para uma determinada região e a viabilidade de implantação de projetos em um determinado local, também pode contribuir para a definição de um Plano Diretor no planejamento estrutural das cidades e principalmente, para a definição de planos, programas e politicas públicas.

A Avaliação de Impacto Ambiental, como é um instrumento de planejamento ambiental, deve ter a participação pública em todas as fases do processo; pois afeta os bens coletivos, sendo essencial pelo caráter democrático e para dar legitimidade às decisões. Essa participação ocorre em diferentes níveis, desde um caráter simplesmente informativo, outros de consulta ou até com influencias na tomada de decisões, como ocorre no caso de audiência pública.





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